A BestPlus propõe-se através do coordenador de segurança ser a face visível da administração do condomínio durante o decurso dos trabalhos, e contribuir para uma melhoria da segurança em obra. É nele que o dono da obra delega a responsabilidade para o desenvolvimento dos trabalhos em segurança e pelo cumprimento do Plano de Segurança e Saúde. É também na coordenação de segurança que o dono da obra deposita todas as esperanças de trabalhos sem acidentes, e é com esse objectivo que actuaremos.

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O coordenador de segurança deve desenvolver um vasto conjunto de actividades que lhe permitem planificar e organizar a prevenção e segurança desde a fase do projecto até à fase de execução dos trabalhos de construção, incluindo os trabalhos de manutenção da obra.

Cabe ao dono de obra a obrigatoriedade de nomear um coordenador de segurança na fase de projecto e na fase de obra sempre que, nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros, e sempre que, determinados trabalhos impliquem riscos especiais para a segurança e saúde dos trabalhadores (conforme disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro).

Quais as incompatibilidades de um coordenador de segurança em obra? (+)

O coordenador de segurança em obra não pode intervir na execução da obra como entidade executante, subempreiteiro ou trabalhador independente na interpretação do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, nem ser trabalhador por conta da entidade executante ou de qualquer subempreiteiro.

Quais as principais funções desempenhadas pela coordenação de segurança? (+)

- Participação ao A.C.T. do início da obra;

- Coordenação de segurança desde a fase de projecto elaborando o P.S.S. (Plano de Segurança e Saúde) até à fase de obra, aplicando o Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro;

- Elaboração de planos de segurança e higiene no trabalho e elaboração da compilação técnica;

- Acompanhamento da segurança em obra;

- Inspecções de segurança;

- Elaboração de relatórios de situação com registo fotográfico.

Coordenação de Segurança

A BestPlus propõe-se através do coordenador de segurança ser a face visível da administração do condomínio durante o decurso dos trabalhos, e contribuir para uma melhoria da segurança em obra. É nele que o dono da obra delega a responsabilidade para o desenvolvimento dos trabalhos em segurança e pelo cumprimento do Plano de Segurança e Saúde. É também na coordenação de segurança que o dono da obra deposita todas as esperanças de trabalhos sem acidentes, e é com esse objectivo que actuaremos.

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O coordenador de segurança deve desenvolver um vasto conjunto de actividades que lhe permitem planificar e organizar a prevenção e segurança desde a fase do projecto até à fase de execução dos trabalhos de construção, incluindo os trabalhos de manutenção da obra.

Cabe ao dono de obra a obrigatoriedade de nomear um coordenador de segurança na fase de projecto e na fase de obra sempre que, nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros, e sempre que, determinados trabalhos impliquem riscos especiais para a segurança e saúde dos trabalhadores (conforme disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro).

Quais as incompatibilidades de um coordenador de segurança em obra? (+)

O coordenador de segurança em obra não pode intervir na execução da obra como entidade executante, subempreiteiro ou trabalhador independente na interpretação do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, nem ser trabalhador por conta da entidade executante ou de qualquer subempreiteiro.

Quais as principais funções desempenhadas pela coordenação de segurança? (+)

- Participação ao A.C.T. do início da obra;

- Coordenação de segurança desde a fase de projecto elaborando o P.S.S. (Plano de Segurança e Saúde) até à fase de obra, aplicando o Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro;

- Elaboração de planos de segurança e higiene no trabalho e elaboração da compilação técnica;

- Acompanhamento da segurança em obra;

- Inspecções de segurança;

- Elaboração de relatórios de situação com registo fotográfico.